Regulamentação da Lei Federal nº 12.527/2011


Art. 1º O presente, regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sucupira-TO, a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e estabelece procedimentos para garantir o acesso a informações públicas.

 

CAPÍTULO I

DO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Art. 2º O acesso à informação pública na Câmara Municipal de Sucupira-TO é regido pelos princípios da publicidade, eficiência, transparência e controle social, em conformidade com o disposto na Lei nº 12.527/2011.


Art. 3º Todo cidadão tem direito a receber informações de interesse público produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Sucupira-TO, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

 

CAPÍTULO II

DOS PROCEDIMENTOS DE ACESSO

Art. 4º Os pedidos de acesso à informação deverão ser apresentados à Câmara Municipal de Sucupira-TO por meio dos seguintes canais:

I - Presencialmente, na sede da Câmara Municipal, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no local;

II - Por meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Sucupira-TO (https://transparencia.sucupira.to.leg.br/esic);

III - Por correspondência endereçada à Câmara Municipal de Sucupira-TO, com as informações necessárias para identificação do solicitante e da informação desejada.

§ 1º O pedido de acesso à informação deverá conter a identificação do solicitante (nome completo, CPF, RG, endereço e telefone/e-mail) e a especificação clara da informação requerida.

§ 2º É vedada qualquer exigência que inviabilize o acesso à informação ou dificulte a identificação do solicitante ou do objeto do pedido, salvo as previstas em lei.

§ 3º Não será exigida a motivação para o pedido de acesso à informação.

 

Art. 5º O prazo para resposta do pedido de informação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, a ser comunicada ao solicitante.

 

CAPÍTULO III

DA CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO QUANTO AO GRAU DE SIGILO E RECURSOS

Art. 6º As informações produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Sucupira-TO são, em regra, públicas. Eventual classificação como sigilosa, por ser indispensável à segurança da sociedade ou do Estado, deverá observar os termos do Capítulo IV da Lei nº 12.527/2011, com prazos e justificativas expressas.


Art. 7º O direito de acesso à informação poderá ser negado apenas nas hipóteses previstas em lei, com justificativa expressa, conforme o disposto no Art. 7º da Lei nº 12.527/2011.


Art. 8º No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o solicitante poderá apresentar recurso à autoridade hierárquica superior àquela que proferiu a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão.

Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que deverá proferir decisão no prazo de 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 9º Compete ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da Câmara Municipal de Sucupira-TO, vinculado à Presidência:

I - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

II - Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

III - Receber e registrar os pedidos de acesso à informação;

IV - Encaminhar os pedidos de acesso à informação aos setores responsáveis pela produção ou guarda da informação;

V - Acompanhar o cumprimento dos prazos e procedimentos;

VI - Encaminhar o pedido ao setor competente para a produção da resposta;

VII - Informar sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição;

VIII - Gerenciar o e-SIC e os demais canais de acesso.

 

Art. 10. Cada setor da Câmara Municipal de Sucupira-TO é responsável por:

I - Produzir, organizar e guardar as informações sob sua custódia;

II - Atender aos pedidos de informação referentes à sua área de atuação, dentro dos prazos estabelecidos.

 

Art. 11. O descumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e na Lei nº 12.527/2011 sujeitará o agente público responsável às penalidades previstas em lei.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Câmara Municipal de Sucupira-TO manterá em seu Portal da Transparência (https://transparencia.sucupira.to.leg.br/) as informações de interesse público de forma proativa, tais como: estrutura organizacional, registros de despesas, repasses ou transferências, execução orçamentária e financeira, procedimentos licitatórios, contratos, servidores e suas remunerações, e outras informações de interesse coletivo, independentemente de solicitação.

 

Art. 13. As dúvidas e casos omissos referentes à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Sucupira-TO.


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