Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/21

Regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), no âmbito da Câmara Municipal de Sucupira-TO.

Disposição sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência da administração pública;

Art. 1º A presente Portaria regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Sucupira-TO, a aplicação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), e estabelece diretrizes para a implementação de serviços públicos digitais e a promoção da transparência ativa.

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DO GOVERNO DIGITAL NA CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º A atuação da Câmara Municipal de Sucupira-TO, no que tange à aplicação do Governo Digital, observará os seguintes princípios: I - Desburocratização e simplificação dos procedimentos legislativos e administrativos; II - Transparência na publicidade de informações e atos da Casa Legislativa; III - Foco nas necessidades e na experiência do cidadão; IV - Abertura de dados e interoperabilidade entre sistemas; V - Segurança e privacidade das informações, em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD); VI - Inovação e uso de tecnologias digitais para aprimorar a gestão e a prestação de serviços.

Art. 3º São objetivos da implementação do Governo Digital na Câmara Municipal de Sucupira-TO: I - Aumentar a eficiência e a economicidade dos serviços legislativos e administrativos; II - Facilitar o acesso do cidadão às informações e serviços oferecidos pela Câmara; III - Promover a participação social e o controle social da gestão legislativa; IV - Reduzir custos de atendimento e processamento de informações; V - Incentivar a inovação e o desenvolvimento de soluções digitais.

CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS E DA TRANSPARÊNCIA ATIVA

Art. 4º A Câmara Municipal de Sucupira-TO disponibilizará, preferencialmente por meio digital, os seguintes serviços públicos e informações, visando à ampliação do acesso e à redução da burocracia: I - Portal da Transparência (www.sucupira.to.leg.br/transparencia - Exemplo de link): Informações detalhadas sobre receitas, despesas, licitações, contratos, remuneração de servidores, leis, proposições legislativas e atas das sessões; II - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): Canal online para registro e acompanhamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI); III - Sistema de Ouvidoria Online: Canal para recebimento de manifestações (denúncias, sugestões, elogios, solicitações), com acompanhamento eletrônico do cidadão; IV - Tramitação de Projetos e Proposições: Publicação eletrônica do status e conteúdo de Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos, Indicações e Moções; V - Transmissão Online de Sessões: Disponibilização de transmissão ao vivo e/ou gravação das sessões plenárias e audiências públicas da Câmara, por meio do site institucional e redes sociais; VI - Biblioteca Virtual ou Repositório Digital: Catálogo e acesso a documentos históricos, leis municipais, pareceres jurídicos e outros documentos de interesse público; VII - Agendamento Online: Se aplicável, disponibilização de agendamento online para atendimento presencial ou reuniões.

§ 1º A disponibilização dos serviços digitais deverá ser realizada de forma intuitiva, com linguagem clara e acessível, visando à inclusão digital de todos os cidadãos. § 2º A Câmara Municipal buscará a interoperabilidade de seus sistemas com outros órgãos e entidades, visando à otimização do fluxo de informações e à redução da necessidade de retransmissão de dados pelo cidadão.

CAPÍTULO III DA PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 5º O desenvolvimento e a oferta de serviços digitais deverão observar rigorosamente as normas de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Sucupira-TO.

Art. 6º Serão adotadas medidas de segurança da informação compatíveis com o estado da arte e da técnica para proteger os sistemas e os dados contra acessos não autorizados, perdas, vazamentos ou usos indevidos.

CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal designará um servidor ou comissão responsável por coordenar a implementação e o acompanhamento das diretrizes do Governo Digital no âmbito da Casa Legislativa.

Parágrafo único. As atribuições da coordenação incluem: I - Propor e monitorar a implementação de novas tecnologias e serviços digitais; II - Promover a capacitação dos servidores para o uso e gestão das ferramentas digitais; III - Avaliar a eficácia dos serviços digitais e propor melhorias contínuas; IV - Garantir a integração e a segurança dos sistemas de informação.

Art. 8º A Câmara Municipal de Sucupira-TO promoverá a cultura da inovação e da experimentação em ambiente digital, incentivando o desenvolvimento de soluções que aprimorem a relação com o cidadão e a eficiência legislativa.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As dúvidas e casos omissos referentes à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Sucupira-TO.


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