Perguntas Frequentes - SIC/Ouvidoria
Perguntas Frequentes - SIC/Ouvidoria
O Art. 9º da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), assegura o acesso a informações públicas mediante: criação de Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e encaminhar as respostas aos solicitantes
É a disponibilização de informações públicas por meio do atendimento aos pedidos de informação feitos diretamente a órgãos e entidades públicas, seja por meio do SIC físico do Órgão ou pelo E-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
É a divulgação de dados e informações por iniciativa do próprio setor público, por meio da publicação proativa na internet de informações de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades.
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Conforme o Art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. Entretanto, o órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Não. De acordo com o art. 10, § 3º, da Lei de Acesso à Informação, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
De acordo com o Art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
A Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir ao cidadão o acesso a informações públicas dos órgãos e entidades públicos, por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.