Perguntas Frequentes - FAQ
A Câmara Municipal é uma instituição do Poder Legislativo municipal onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo. A Câmara é responsável pela elaboração de leis, fiscalizar a atuação do Poder Executivo (Prefeitura) em relação à aplicação de dinheiro público e respeito às leis. Também, sugerir ações e medidas visando o bem-estar e a organização social de uma cidade.
São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.
Esta Câmara Municipal é composta por 09 (nove) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional de votos, para um mandato de 04 (quatro) anos, de acordo com a Constituição Federal.
Os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 04 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.
Legislatura é todo o período do mandato dos vereadores, que dura 04 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
O número de vereadores é fixado de acordo com o número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
Bancada é o grupo de vereadores de um partido político.
Comissão é um órgão técnico, composto de vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
Líder é o vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.
Líder do governo é o vereador com assento na Câmara, escolhido pelo chefe do Poder Executivo, para ser o porta-voz do prefeito na Câmara Municipal.
Mesa Diretora é um grupo de vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
É um conjunto de normas que compõem o ordenamento jurídico, é responsável por regular a conduta do indivíduo, uma regra de conduta imposta, é a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (lei, regulamento).
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
Pauta da Sessão é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas em sessão plenária.
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
Quorum é o número mínimo de vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.
Sessão plenária é uma reunião dos vereadores.
São as sessões realizadas em dias úteis, conforme prefixação realizada pela presidência da Câmara.
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária, para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
Urgência é o regime de tramitação que dispensa exigências, interstícios ou formalidades regimentais, para que um projeto seja apreciado mais rápido, conforme condições estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.